A ARMUP

LOCALIZAÇÃO

Av. 31 de Março, S/N – Pç. Centro de Convenções - Centro
CEP: 56.304-195 – Petrolina/PE

ATENDIMENTO

De segunda à sexta-feira 7h às 12h e das 14h às 17h

CONTATO

Tel.: (87) 3861-2479 | 3861-4929
E-mail: armuppetrolina@gmail.com

SOBRE A ARMUP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP, é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito de Petrolina, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, com sede e foro no Município de Petrolina.

ATRIBUIÇÕES

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP exerce o poder de direção, regulação e fiscalização sobre Serviços Públicos Outorgados, nos termos da Lei Complementar municipal Nº 1.241 de 16 de maio de 2003 e demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes.

O poder regulatório da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP é exercido com a finalidade última de atender ao interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões submetidas à competência da ARMUP.

Detém competência para regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, dentre os quais o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Petrolina, cujas atribuições básicas são as seguintes:

I. regulação econômica dos Serviços Públicos Outorgados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos Usuários;
II. regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecidos em contrato de concessão, termo de permissão, Lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade da prestação de serviço público;
III. atendimento ao Usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de Serviços Públicos Outorgados. Compete ainda à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina – ARMUP:
I. zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de Permissão de Serviços Públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao Poder Concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações;
II. implementar as diretrizes estabelecidas pelo Poder Concedente em relação à concessão e Permissão de Serviços sujeitos à competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP;
III. dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o Poder Concedente, entidades reguladas e Usuários;
IV. aplicar penalidades aos Prestadores de serviços que não cumpram obrigações assumidas, observado o limite de 2% (dois por cento) do faturamento no caso de imposição de penalidade de multa;
V. outorgar concessões e permissões, quando o Poder Concedente delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP tal atribuição por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente;
VI. fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessão e termos de Permissão de Serviços Públicos, aplicando diretamente, se for o caso, as sanções cabíveis, dentre as quais, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão, em conformidade com a regulamentação de Lei e demais normas legais e pactuadas;
VII. incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos a sua regulação;
VIII. prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessões e termos de permissões, mediante solicitação do Poder Concedente;
IX. contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
X. elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais;
XI. elaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentária Anual do Município;
XII. assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis às entidades reguladas conforme previsão legal ou pactuada;
XIII. dar publicidade às suas decisões;
XIV. expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas;
XV. elaborar regras de ética aplicáveis à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP, aos seus Conselheiros e demais servidores, independentemente do regime de contratação, assim como a consultores contratados;
XVI. atuar na defesa e proteção dos direitos dos Usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses, e promovendo a coordenação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
XVII. elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Poder Concedente e das políticas setoriais, enviando-o ao Prefeito e à Câmara de Vereadores.