Presidente

Rubem Franca

SOBRE RUBEM FRANCA

Rubem José da Fonte Franca é engenheiro civil, com ênfase em saneamento básico, formado em 1978 pela Universidade Federal de Pernambuco. É mestre em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em 2005. Natural de Recife, mudou-se para Petrolina em 1983 para trabalhar na UAS, órgão de planejamento da Prefeitura de Petrolina tendo coordenado a execução do cadastro imobiliário urbano da cidade e projetos de drenagem.

Em 1986 foi Secretário de Obras da Prefeitura de Petrolina com participação ativa na implantação do sistema condominial de esgotos da cidade. Em 2001 assumiu as Secretarias de Saneamento e Meio Ambiente e em seguida a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Petrolina comandada pelo então Prefeito Fernando Bezerra Coelho, com trabalhos relevantes na área de saneamento e processo de municipalização dos serviços de água e esgoto do município.

Em 2004, foi indicado como primeiro Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Petrolina (ARMUP) exercendo os trabalhos de fiscalização dos serviços atribuídos a Concessionária de Água e Esgoto – COMPESA.

É professor do Instituto Federal de Educação de Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, desde os idos da antiga Escola Técnica, começando a lecionar em 1986 as disciplinas da área de saneamento, topografia e computação gráfica. É também engenheiro projetista, autônomo, na área de saneamento básico.

ATRIBUIÇÕES

O Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina- ARMUP é responsável por implementar as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar municipal Nº 1.241 de 16 de maio de 2003 e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reserve a regulamentação da referida Lei.

O Presidente terá a seu cargo a execução de atividades da entidade, e dará suporte ao Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina - ARMUP. Terá mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução, pelo Prefeito de Petrolina, que deverá submeter seu nome à aprovação da maioria simples da Câmara dos Vereadores, devendo ser pessoa de notório saber, preferencialmente com experiência no setor de água e saneamento ou na prestação e regulação de serviços públicos.